'Projeto anti-homofobia' foi apresentado na Câmara há quase dez anos

 

31/05/2011 - 22h04

'Projeto anti-homofobia' foi apresentado na Câmara há quase dez anos 

Apresentado na Câmara dos Deputados pela então deputada federal Iara Bernardi em 7 de agosto de 2001, o chamado "projeto anti-homofobia" (PL 5.003/01) foi aprovado naquela Casa mais de cinco anos depois, em 23 de novembro de 2006. Recebido pelo Senado no início de dezembro de 2006 e numerado como PLC 122/06, o projeto já tramitou, desde então, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sendo arquivado ao final da última legislatura.

Poucos dias depois de assumir seu mandato de senadora, em fevereiro deste ano, Marta Suplicy (PT-SP) requereu o desarquivamento da proposta que pune criminalmente discriminação de gênero e de orientação sexual, entre outras condutas.

Tramitando atualmente na CDH com Marta Suplicy como relatora, o PLC 122/06 foi alvo de forte pressão popular. De um lado, os representantes de entidades de defesa dos direitos de homossexuais exigiam sua aprovação. Do outro, a bancada religiosa temia a pena de três anos de detenção para quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito", uma vez que não raro a homossexualidade é condenada pelas igrejas. Com adesivos na boca, representantes de evangélicos e católicos foram à CDH se manifestar contra o projeto, conhecido nas igrejas como "projeto de lei da mordaça".

Marta Suplicy ainda tentou emendar o texto para deixar claro que a pena não se aplica à "manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença". A relatora também afirma, na justificação de seu substitutivo, que muitas religiões e igrejas "consideram a prática homossexual uma conduta a ser evitada" e têm o direito de verem respeitadas suas manifestações pacíficas de pensamento decorrentes da fé ou de crença.

Marta aceitou incluir no projeto a ressalva de que essas manifestações não se enquadram como preconceito ou discriminação de orientação sexual. Entretanto, senadores como Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Magno Malta (PR-ES) não consideraram a medida suficiente para acabar com o que consideram uma inconstitucionalidade, pois, em sua opinião, a proposta, ainda assim, atenta contra a liberdade de expressão religiosa.

Nesta terça-feira (31), Marta, Crivella e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) reuniram-se com outros senadores e com representantes de entidades de defesa de homossexuais e decidiram reformular amplamente o projeto. Crivella informou que os senadores vão continuar debatendo o assunto com a sociedade, parlamentares e religiosos. Magno Malta já sugeriu também que o Senado promova audiências públicas para analisar o tema.

O projeto

O PLC 122/2006, da forma como está redigido hoje, amplia a abrangência da Lei 7.716/89. Conhecida como "lei do racismo", essa norma de 1989 definiu os crimes resultantes "de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O PLC 122/06 tem por objetivo acrescentar nesse texto outras motivações de discriminação: gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

O PLC 122/06 também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para incluir novos agravantes ao crime de injúria. Hoje, o crime é agravado caso a ofensa contenha elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O projeto relatado por Marta visa acrescentar nesse rol "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Além disso, o "projeto anti-homofobia" pretende também alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando um parágrafo ao artigo 5º da norma, que estabeleceu que "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". A alteração prevista no PLC objetiva proibir a adoção de práticas discriminatórias e limitativas no acesso e manutenção do emprego por motivos de "sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade".

Na justificação do projeto original, Iara Bernardi argumentou que sua proposta levava em conta a diversidade da população brasileira para assegurar a dignidade e a cidadania de setores discriminados. Para ela, a aprovação do projeto significaria "o fim da discriminação de pessoas que pagam impostos como todos nós", garantindo a essas pessoas que não serão molestadas em seus direitos de cidadania.

O PLC 122/06 prevê punições para empregadores que dispensem empregados motivados pelo preconceito ou discriminação contra os grupos enumerados; estabelecimentos comerciais que impeçam o acesso ou a permanência dessas pessoas; empresas que criem empecilhos para recrutamento e promoção de empregados; e instituições de ensino que impeçam a matrícula de pessoas em virtude de discriminação.

A proposta também tipifica como crime "sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis". Assim como "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" e "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, se permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".

Augusto Castro / Agência Senado
 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...